Breve Historial

O Instituto Nacional de Cinema – INC foi criado pela Portaria nº 57/76 de 04 de Março, com o objectivo de controlar e orientar a produção de filmes e vídeo tape, definir a política de importação e exportação, bem como de distribuição e exibição cinematográfica.

Na altura produziu-se o “Kuxa Kanema” (Jornal da atualidade), um projecto idealizado para produzir cinema através de documentários sobre temáticas do quotidiano considerado importante.

No ano de 1987, com a introdução do PRE (Programa de Reabilitação Económica), o INC passou a componente económica do Cinema nomeadamente a importação, distribuição, produção e exibição, para o sector privado. 

Foi nesse contexto que no ano 2000, através do Decreto 41/2000, de 31 de Outubro, foi criado o Instituto Nacional de Audiovisual e Cinema (INAC), uma Instituição do Estado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, e tutelada pelo Ministro da Cultura.

O Instituto Nacional do Livro e do Disco, também designado abreviadamente por INLD, foi criado em 1975, através da Portaria n.º 119/75, de 22 de Novembro. O INLD era uma instituição subordinada ao Ministério da Cultura, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira.

As actividades do INLD circunscreviam-se fundamentalmente no apoio à indústria cultural do livro e do disco, nomeadamente, por via da regulação do funcionamento do sector, registo da produção, licenciamento das empresas, facilitação das importações e exportações e promoção da protecção do direito de autor e dos direitos conexos. Na área política, o INLD guiava-se pela Política Cultural do Ministério da Cultura.

Com a entrada em vigor do Decreto que cria o INICC, IP, ficaram revogados os Decretos n.°4/91, de 3 de Abril, que aprova a criação do Instituto Nacional do Livro e do Disco – INLD e o Decreto n.°41/2000, de 31 de Outubro, que aprova a criação do Instituto Nacional do Audiovisual e Cinema – INAC, consequentemente, todas as competências inerentes aos institutos ora extintos transitaram para o Instituto Nacional das Indústrias Culturais e Criativas, IP.

O Instituto Nacional das Indústrias Culturais e Criativas, IP, abreviadamente designado por INICC, IP, criado pelo Decreto n.º 23/2019, de 28 de Março, é uma instituição pública, de prestação de serviços de categoria A, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, tutelada pelo Ministro que superintende a área da Cultura e Turismo.